NORMAS INTERNAS DO
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASMIR/PE

         

 

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS – ASMIR-PE.

 

NORMAS INTERNAS, A SEREM CUMPRIDAS PELOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASMIR-PE.

                   Considerando o que dispõe a letra “c”, do artigo 52, combinado com o artigo 53, do Estatuto da ASMIR-PE, em vigor, vem esta Diretoria, apresentar as Normas das atividades do Departamento Jurídico, que passam a vigorar a partir do mês de julho de 2010.

 

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

                  O Departamento Jurídico da ASMIR-PE, a partir do mês de setembro de 2009, ficou estabelecido na Sede própria à Rua do Sossego, n° 350, Boa Vista, nesta cidade, composto por 03 (três) salas, onde servem de Escritórios para os serviços de atendimentos dos Advogados, estando assim constituído:

                   a) - DIRETOR JURÍDICO – nomeado: Dr. JOÃO SEVERINO VIEIRA, inscrito na OAB/PE sob o nº 11.858;

b) – ADVOGADA CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: RENATA BATISTA CRISTINA ALELUIA, inscrita na OAB/PE sob o nº 23.675;

                   c) – ADVOGADA CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA, inscrita na OAB/PE sob o n° 27.912;

                   d) – ADVOGADA CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: MARIANA SARMENTO SEABRA, inscrita na OAB/PE sob o nº 27.914;

                   e) – ESTAGIÁRIA PRESTANDO SERVIÇO: TAMYRIS CÂMARA CARNEIRO LEÃO, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 7.741-031, expedida pela SDS/PE, Estudante de Direito, cursando o 7º período, na Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE).

 

                 f) – ESTAGIÁRIA PRESTANDO SERVIÇO: NATALIA DAYANA DE MELO SILVA, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 56.794-78, expedida pelo Ministério da Defesa (Comando da Marinha de Pernambuco), Estudante de Direito, cursando o 7º período, na Faculdade Maurício de Nassau.

g) – ESTAGIÁRIO PRESTANDO SERVIÇO: BRUNO BEZERRA FLORÊNCIO, portador da Cédula de Identidade com RG nº 7565993, expedida pela SDS/PE, Estudante de Direito, cursando o 3º período, na Universidade Católica de Pernambuco.

 

ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

                   Para um melhor entendimento, e desenvolvimento deste Setor, segue abaixo as Normas do Departamento Jurídico:

                   Este Departamento propicia atendimento jurídico na forma de atos extrajudiciais, ou seja, aconselhamentos, elaboração de documentos e informações jurídicas, bem como atendimentos emergenciais e patrocínio de contenciosos jurídicos, como exemplo, defesa e propositura de ações, nos seguintes ramos do Direito:

a)    – Direito Civil;

b)     - Direito Penal (Civil e Militar);

c)    – Direito Trabalhista;

d)    – Direito Administrativo;

e)    – Direito Comercial;

f)     – Direito do Consumidor;

g)    – Direito do Idoso e outros; e

h)    – Que os procedimentos acima citados, se estendem para todas as Instâncias, de todo território nacional.

 

DA COBERTURA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

                   Os honorários advocatícios necessários à conclusão e acompanhamento de medidas e procedimentos judiciais, até sua conclusão. Além disso, também abrange os deslocamentos dos Advogados, necessários à efetivação e acompanhamento das medidas judiciais as ações remotas, isto é, aquelas que tramitam em localidades diversas das que se encontram os interessados, é de responsabilidade da ASMIR/PE.

 

O DEPARTAMENTO JURÍDICO NÃO COBRE AS SEGUINTES DESPESAS:

         a)    – Custas e despesas judiciais;

b)    – Honorários de Perito;

c)    – Taxas;

d)    – Impostos;

e)    – Verbas de sucumbências; e

f)     – Certidões, desarquivamento, autenticações e etc.

OBS: - A despesas com transporte dos Advogados para Audiências e outros procedimentos jurídicos, na área do grande Recife, é de responsabilidade da ASMIR-PE.

 

DEPENDENTES DO (A) ASSOCIADO (A):

                   Serão considerados Dependentes dos Sócios, para efeito de direito, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 4º, do Estatuto da ASMIR-PE, as seguintes categorias:

 a) São Considerados Dependentes:

- Esposo (a); companheiro (a), devidamente habilitado (a); filho (a) e Enteado (a), até 21 anos, se Universitários, ou cursando Escola Técnica de 2º Grau e os Inválidos, nos termos da Legislação em vigor, sem limite de idade; Mãe e/ou Sogra, se separadas judicialmente, divorciadas, viúvas ou solteiras que vivam sob a dependência do sócio, devidamente comprovada e Neto (a), sem arrimo dos pais, com idade de até 21 anos se Universitários ou cursando Escola Técnica de 2º Grau, desde que o responsável detenha a Guarda Judicial do mesmo, e os Inválidos sem limite de idade.

 b) São Considerados Beneficiários:

- Filho (a) e enteado (a) maiores de 21 anos; Pai, Mãe e/ou Sogro(a), que não tenham a condição de dependentes; Genro; Nora; Irmão (ã) e Neto (a) de qualquer idade ou o que perdeu a condição de dependente, por ter atingido a maioridade (21 anos). 

                   Convém esclarecer, que estes Dependentes, são aqueles constantes na Declaração do Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada a comprovação da relação de dependência, através de documentação pertinente, bem como nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6º, do Regimento Interno, da ASMIR-PE, onde consta que os genitores, filhos de maioridade, irmãos, netos, sogras, genros e noras, NÃO SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DO SÓCIO, sendo apenas “BENEFICIÁRIOS” do Sócio, com direito aos Convênios e Serviços da ASMIR-PE, COM EXCEÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, que serão atendidos, MEDIANTE INDENIZAÇÃO DE TABELA ESPECIAL, ou seja, com um desconto de 50% (cinqüenta por cento) da Tabela, cobrada legalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil/PE, em vigor.

 

COMO SER ATENDIDO (A):

                   O Departamento Jurídico da ASMIR-PE, estabelecido à Rua do Sossego, n° 350, Boa Vista, nesta cidade (sede própria), atende aos seus usuários (sócios, dependentes e beneficiários) nos Escritórios da Associação, devendo procurar as funcionárias CARMEM e GILCA, na Recepção, munidos da Carteira Social, através de distribuição de Fichas, realizada na Recepção, pela ordem de chegada, nos seguintes dias e horários da semana:

                   a) Às Segundas-feiras, atendimento,  pela Advogada Dra. RENATA CRISTINA BATISTA ALELUIA, nos horários das 08:00 às 12:00 horas;

                    b) Às Segundas-feiras, atendimento também pelo Advogado Dr. JOÃO SEVERINO VIEIRA, nos horários das 12:00 às 16:00 horas; e para não sofrer solução de continuidade, nos dias em que houver Reunião da Diretoria Executiva, este atendimento, passará a ser das 13:00 às 16:00 horas, caso não haja audiência na parte da tarde, deste dia;

                   c) Às Terças-feiras, atendimento pela Advogada Dra. MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, e pelo Advogado Dr. JOÃO SEVERINO VIEIRA, no horário das 12:00 às 16:00 horas;

                   d) Às Quartas-feiras, atendimento pela Advogada Dra. RENATA CRISTINA BATISTA ALELUIA, no horário das 08:00 às 12:00 horas; e das 12:00 às 16:00 horas – Dra. MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA;

                   e) Às Quintas-feiras, atendimento pela Advogada Dra. MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA, no horário das 08:00 às 16:00 horas – Dra. RENATA CRISTINA BATISTA ALELUIA, das 12:00 às 16:00 horas

                   f) Às sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 horas, sempre haverá um Advogado de plantão para os atendimentos de urgência;

                   g) Sempre haverá um Advogado de plantão, para atender os casos de emergência, sobretudo, nos dias de sábado, domingo, dias Santos e Feriados, através do telefone celular (81) 9601-6389; e

                   h) Que, nos termos da letra “c”, do artigo 5º, e artigo 78, do Estatuto da ASMIR-PE, os sócios deverão estar em dia com o pagamento das mensalidades, para ter o seu devido direito de atendimento.

 

OBSERVAÇÕES:

                   1) Que, não haverá atendimentos, nos dias Santos e Feriados, bem como quando não houver expediente na ASMIR/PE;

                   2) Fica proibido o atendimento de Militares da Ativa, Inativo e Pensionista, que não sejam sócios da ASMIR/PE.

 

CENTRAL DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS:

                   Sob a responsabilidade da recepção, a Central de Informações e Serviços, através dos números PABX: (busca automática) 3221-0009, 3223-5729 e 3223-2202, que funciona nos seguintes horários: de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, e às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 horas, é voltada ao suporte operacional das necessidades dos usuários (sócios), prestando:

                   a) Informações sobre os serviços;

                   b) Informações sobre os dias e horários de atendimento;

                   c) Atualizações Cadastrais;

                   d) Procedimentos relativos a Processos e outros tipos de informações;

                   e) Recebimento de reclamações e sugestões;

                   f) Recepção e redirecionamento de consultas para os Advogados e outros; e

                   g) Todos os Advogados contratados pela ASMIR/PE, deverão remeter mensalmente, até o dia 10 de cada mês, um relatório sucinto de todos os processos em tramitação nas Varas da Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista, a esta Diretoria, bem como o agendamento das Audiências dos meses.

 

DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA:

                   Que o Departamento Jurídico da ASMIR-PE, conta ainda com a Central de Emergência, especialmente para atendimento de casos que exijam a atuação imediata do Advogado, através do seguinte número: (81) 9601-6389. Dentre os casos de emergência, abaixo relacionados, na área do grande Recife:

a) Prisão por Ordem Judicial e em Flagrante;

b) Prisão de devedor de alimentos;

                c) Acidentes de trânsito (com vítima) e/ou ocorrências policiais;

d) Busca e apreensão de menores;

e) Ocorrências policiais em geral;

f) Desobediência à decisão ou ordem judicial em visitação de filhos;

g) Citação, intimação ou notificação para cumprimento de liminar, etc; e

h) O não cumprimento do Artigo 74 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, das prerrogativas, por parte da Autoridade Policial.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASMIR:

                   Que as obrigações do Departamento Jurídico da ASMIR-PE são as seguintes:

                   a) Prestar atendimento aos usuários (sócios) da ASMIR-PE (desde que estejam em dia com o pagamento das mensalidades), diariamente, por meio dos respectivos Advogados, conforme informações constantes do item acima citado, “COMO SER ATENDIDO (A)”;

                   b) Disponibilizar os profissionais do Direito necessários à execução dos serviços;

                   c) Providenciar os recursos materiais necessários ao cumprimento dos serviços;

                   d) Responder pelos eventuais danos causados aos usuários (sócios), por ação ou omissão por dolo, culpa ou má-fé, no exercício da advocacia;

                   e) Promover a medida judicial adequada ao ressarcimento dos valores relativos às custas processuais adiantadas pelo usuário (sócio), quando vencedor da ação, após o trânsito em julgado;

                   f) Substabelecer as medidas judiciais e/ou atos extrajudiciais em curso, bem como a devolução de pastas e documentos ao interessado, de acordo com as condições e termos vigentes à época, se sobrevier qualquer uma das formas de rescisão do Credenciamento, de cancelamentos ou de pedido de substabelecimento para Advogado fora da Advocacia da ASMIR-PE;

                   g) Informar ao usuário (sócio), a seu custo, o andamento do(s) processo(s) de seu interesse;

                   h) Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os sócios, com base nas informações por estes prestadas;

                   i) Tratar os usuários (sócios) com respeito, urbanidade, discrição e independência, garantindo o sigilo das informações que lhe forem prestadas; e

                   j) Respeitar e exigir o respeito, seja dos seus Advogados, seja dos seus clientes, conforme o previsto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO (SÓCIO) E SEUS DEPENDENTES:

                   Que as obrigações dos associados, para com o Departamento Jurídico da ASMIR-PE, são as seguintes:

                   a) Acatar e observar todos os termos e condições aqui estabelecidas;

                   b) Manter atualizados os dados cadastrais, de seus dependentes e beneficiários, junto à Secretaria, Informática e Tesouraria da ASMIR-PE;

                   c) Cumprir tempestivamente as solicitações feitas pelo Departamento Jurídico da ASMIR-PE;

                   d) Entrar em contato pessoal ou telefônico com o Departamento Jurídico da ASMIR-PE, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público. Caso isto não ocorra, estará o Departamento Jurídico, salvo dolo, culpa ou má-fé, isento de qualquer responsabilidade jurídica;

                   e) Arcar com o pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e outros procedimentos, além da prova pericial, quando necessária, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços, exceto aqueles de responsabilidade da ASMIR-PE;

                   f) Denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços, junto à Diretoria Executiva (Presidente e/ou Vice-Presidente) da ASMIR-PE ou diretamente ao Diretor do Departamento Jurídico; e

                   g) Tratar os Advogados e demais membros do Departamento Jurídico da ASMIR-PE, com respeito e urbanidade. 

 

INTERNET:

                   Para o bom andamento do serviço, informamos o site da ASMIR-PE, com o objetivo de esclarecer qualquer dúvida sobre nossos serviços: www.asmir-pe.com.br.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

                   Nos atendimentos jurídicos, em que o sócio tenha sentença favorável envolvendo valores pecuniários, sobretudo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o montante, sendo 10% (dez por cento) de honorários dos Advogados e 10% (dez por cento) destinados à ASMIR-PE, conforme previsto na letra “f” do artigo 19, do Regimento Interno da Associação; e nas ações em que são os BENEFICIÁRIOS, o percentual será de 60%  destinados a ASMIR-PE, e 40% de honorários de Advogados.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

                   Estas Normas entrarão em vigor, após a aprovação da Diretoria Executiva da ASMIR-PE, convocada para este fim, e que os casos omissos nestas Normas, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico da ASMIR/PE, ouvido a Diretoria Executiva (Presidente e/ou Vice-Presidente), ficando revogadas as disposições em contrário.

                  

Que o Grande Arquiteto do Universo, ilumine e guarde a todos nós, hoje, agora e sempre.

Recife, 22 de junho de 2010.

 

 

 


 

JOÃO SEVERINO VIEIRA - Diretor Jurídico

 

APROVO

 

 

 

 


 

EDVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente da ASMIR/PE.

 

OBS: Estas Normas Internas, emitidas pelo Departamento Jurídico, foram aprovadas, em reunião da Diretoria Executiva, no dia 22 de junho de 2010.