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ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES
DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS –
ASMIR-PE.
NORMAS INTERNAS, A SEREM
CUMPRIDAS PELOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA
ASMIR-PE.
Considerando o que dispõe a letra “c”, do artigo 52, combinado com o
artigo 53, do Estatuto da ASMIR-PE, em vigor, vem esta Diretoria,
apresentar as Normas das atividades do Departamento Jurídico, que
passam a vigorar a partir do mês de julho de 2010.
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:
O
Departamento Jurídico da ASMIR-PE, a partir do mês de setembro de
2009, ficou estabelecido na Sede própria à Rua do Sossego, n° 350, Boa
Vista, nesta cidade, composto por 03 (três) salas, onde servem de
Escritórios para os serviços de atendimentos dos Advogados, estando
assim constituído:
a) -
DIRETOR JURÍDICO – nomeado: Dr. JOÃO SEVERINO VIEIRA,
inscrito na OAB/PE sob o nº 11.858;
b) – ADVOGADA
CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: RENATA BATISTA CRISTINA ALELUIA,
inscrita na OAB/PE sob o nº 23.675;
c) –
ADVOGADA CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA,
inscrita na OAB/PE sob o n° 27.912;
d) –
ADVOGADA CONTRATADA PRESTANDO SERVIÇO: MARIANA SARMENTO SEABRA,
inscrita na OAB/PE sob o nº 27.914;
e) –
ESTAGIÁRIA PRESTANDO SERVIÇO: TAMYRIS CÂMARA CARNEIRO LEÃO,
portadora da Cédula de Identidade com RG nº 7.741-031, expedida pela
SDS/PE, Estudante de Direito, cursando o 7º período, na
Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE).
f) –
ESTAGIÁRIA PRESTANDO SERVIÇO: NATALIA DAYANA DE MELO SILVA,
portadora da Cédula de Identidade com RG nº 56.794-78, expedida pelo
Ministério da Defesa (Comando da Marinha de Pernambuco),
Estudante de Direito, cursando o 7º período, na Faculdade Maurício de
Nassau.
g) – ESTAGIÁRIO
PRESTANDO SERVIÇO: BRUNO BEZERRA FLORÊNCIO, portador da Cédula de
Identidade com RG nº 7565993,
expedida pela SDS/PE, Estudante de Direito, cursando o 3º
período, na Universidade Católica de Pernambuco.
ATENDIMENTO DO
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Para um
melhor entendimento, e desenvolvimento deste Setor, segue abaixo as
Normas do Departamento Jurídico:
Este
Departamento propicia atendimento jurídico na forma de atos
extrajudiciais, ou seja, aconselhamentos, elaboração de documentos e
informações jurídicas, bem como atendimentos emergenciais e patrocínio
de contenciosos jurídicos, como exemplo, defesa e propositura de
ações, nos seguintes ramos do Direito:
a) – Direito Civil;
b) - Direito Penal
(Civil e Militar);
c) – Direito
Trabalhista;
d) – Direito
Administrativo;
e) – Direito Comercial;
f) – Direito do
Consumidor;
g) – Direito do Idoso e
outros; e
h) – Que os
procedimentos acima citados, se estendem para todas as Instâncias, de
todo território nacional.
DA COBERTURA DO
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Os
honorários advocatícios necessários à conclusão e acompanhamento de
medidas e procedimentos judiciais, até sua conclusão. Além disso,
também abrange os deslocamentos dos Advogados, necessários à
efetivação e acompanhamento das medidas judiciais as ações remotas,
isto é, aquelas que tramitam em localidades diversas das que se
encontram os interessados, é de responsabilidade da ASMIR/PE.
O DEPARTAMENTO
JURÍDICO NÃO COBRE AS SEGUINTES DESPESAS:
a) – Custas e despesas judiciais;
b) – Honorários de
Perito;
c) – Taxas;
d) – Impostos;
e) – Verbas de
sucumbências; e
f) – Certidões,
desarquivamento, autenticações e etc.
OBS: - A despesas com
transporte dos Advogados para Audiências e outros procedimentos
jurídicos, na área do grande Recife, é de responsabilidade da ASMIR-PE.
DEPENDENTES DO (A)
ASSOCIADO (A):
Serão
considerados Dependentes dos Sócios, para efeito de direito, nos
termos do Parágrafo Único, do artigo 4º, do Estatuto da ASMIR-PE, as
seguintes categorias:
a) São Considerados
Dependentes:
- Esposo (a); companheiro
(a), devidamente habilitado (a); filho (a) e Enteado (a), até 21 anos,
se Universitários, ou cursando Escola Técnica de 2º Grau e os
Inválidos, nos termos da Legislação em vigor, sem limite de idade; Mãe
e/ou Sogra, se separadas judicialmente, divorciadas, viúvas ou
solteiras que vivam sob a dependência do sócio, devidamente comprovada
e Neto (a), sem arrimo dos pais, com idade de até 21 anos se
Universitários ou cursando Escola Técnica de 2º Grau, desde que o
responsável detenha a Guarda Judicial do mesmo, e os Inválidos sem
limite de idade.
b) São Considerados
Beneficiários:
- Filho (a) e enteado (a)
maiores de 21 anos; Pai, Mãe e/ou Sogro(a), que não tenham a condição
de dependentes; Genro; Nora; Irmão (ã) e Neto (a) de qualquer idade ou
o que perdeu a condição de dependente, por ter atingido a maioridade
(21 anos).
Convém
esclarecer, que estes Dependentes, são aqueles constantes na
Declaração do Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada a
comprovação da relação de dependência, através de documentação
pertinente, bem como nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6º, do
Regimento Interno, da ASMIR-PE, onde consta que os genitores,
filhos de maioridade, irmãos, netos, sogras, genros e noras,
NÃO SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DO SÓCIO, sendo apenas “BENEFICIÁRIOS”
do Sócio, com direito aos Convênios e Serviços da ASMIR-PE, COM
EXCEÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, que serão atendidos, MEDIANTE
INDENIZAÇÃO DE TABELA ESPECIAL, ou seja, com um desconto de 50%
(cinqüenta por cento) da Tabela, cobrada legalmente pela Ordem dos
Advogados do Brasil/PE, em vigor.
COMO SER ATENDIDO
(A):
O
Departamento Jurídico da ASMIR-PE, estabelecido à Rua do Sossego, n°
350, Boa Vista, nesta cidade (sede própria), atende aos seus usuários
(sócios, dependentes e beneficiários) nos Escritórios da Associação,
devendo procurar as funcionárias CARMEM e GILCA, na
Recepção, munidos da Carteira Social, através de distribuição de
Fichas, realizada na Recepção, pela ordem de chegada, nos seguintes
dias e horários da semana:
a) Às
Segundas-feiras, atendimento, pela Advogada Dra. RENATA
CRISTINA BATISTA ALELUIA, nos horários das 08:00 às 12:00 horas;
b) Às
Segundas-feiras, atendimento também pelo Advogado Dr. JOÃO
SEVERINO VIEIRA, nos horários das 12:00 às 16:00 horas; e para não
sofrer solução de continuidade, nos dias em que houver Reunião da
Diretoria Executiva, este atendimento, passará a ser das 13:00 às
16:00 horas, caso não haja audiência na parte da tarde, deste dia;
c) Às
Terças-feiras, atendimento pela Advogada Dra. MARIANA MARIA
COUCEIRO MAGINA, no horário das 08:00 às 12:00
horas, e pelo Advogado Dr. JOÃO SEVERINO VIEIRA, no horário das
12:00 às 16:00 horas;
d) Às
Quartas-feiras, atendimento pela Advogada Dra. RENATA CRISTINA
BATISTA ALELUIA, no horário das 08:00 às 12:00 horas; e das 12:00
às 16:00 horas – Dra. MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINA;
e) Às
Quintas-feiras, atendimento pela Advogada Dra. MARIANA MARIA
COUCEIRO MAGINA, no horário das 08:00 às 16:00 horas – Dra.
RENATA CRISTINA BATISTA ALELUIA, das 12:00 às 16:00 horas
f) Às
sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 horas, sempre haverá um
Advogado de plantão para os atendimentos de urgência;
g)
Sempre haverá um Advogado de plantão, para atender os casos de
emergência, sobretudo, nos dias de sábado, domingo, dias Santos e
Feriados, através do telefone celular (81) 9601-6389; e
h) Que,
nos termos da letra “c”, do artigo 5º, e artigo 78, do Estatuto da
ASMIR-PE, os sócios deverão estar em dia com o pagamento das
mensalidades, para ter o seu devido direito de atendimento.
OBSERVAÇÕES:
1) Que,
não haverá atendimentos, nos dias Santos e Feriados, bem como quando
não houver expediente na ASMIR/PE;
2) Fica
proibido o atendimento de Militares da Ativa, Inativo e Pensionista,
que não sejam sócios da ASMIR/PE.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES E
SERVIÇOS:
Sob a
responsabilidade da recepção, a Central de Informações e Serviços,
através dos números PABX: (busca automática) 3221-0009,
3223-5729 e 3223-2202, que funciona nos seguintes horários: de
segunda a quinta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, e às sextas-feiras,
das 08:00 às 12:00 horas, é voltada ao suporte operacional das
necessidades dos usuários (sócios), prestando:
a)
Informações sobre os serviços;
b)
Informações sobre os dias e horários de atendimento;
c)
Atualizações Cadastrais;
d)
Procedimentos relativos a Processos e outros tipos de informações;
e)
Recebimento de reclamações e sugestões;
f)
Recepção e redirecionamento de consultas para os Advogados e outros; e
g)
Todos os Advogados contratados pela ASMIR/PE, deverão remeter
mensalmente, até o dia 10 de cada mês, um relatório sucinto de
todos os processos em tramitação nas Varas da Justiça Federal,
Estadual ou Trabalhista, a esta Diretoria, bem como o agendamento
das Audiências dos meses.
DOS SERVIÇOS DE
EMERGÊNCIA:
Que o
Departamento Jurídico da ASMIR-PE, conta ainda com a Central de
Emergência, especialmente para atendimento de casos que exijam a
atuação imediata do Advogado, através do seguinte número:
(81) 9601-6389. Dentre os casos de emergência, abaixo
relacionados, na área do grande Recife:
a) Prisão por Ordem
Judicial e em Flagrante;
b) Prisão de devedor de
alimentos;
c)
Acidentes de trânsito (com vítima) e/ou ocorrências policiais;
d) Busca e apreensão de
menores;
e) Ocorrências policiais
em geral;
f) Desobediência à decisão
ou ordem judicial em visitação de filhos;
g) Citação, intimação ou
notificação para cumprimento de liminar, etc; e
h) O não cumprimento do
Artigo 74 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de
1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, das prerrogativas,
por parte da Autoridade Policial.
DAS OBRIGAÇÕES DO
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASMIR:
Que as
obrigações do Departamento Jurídico da ASMIR-PE são as seguintes:
a)
Prestar atendimento aos usuários (sócios) da ASMIR-PE (desde que
estejam em dia com o pagamento das mensalidades), diariamente, por
meio dos respectivos Advogados, conforme informações constantes do
item acima citado, “COMO SER ATENDIDO (A)”;
b)
Disponibilizar os profissionais do Direito necessários à execução dos
serviços;
c)
Providenciar os recursos materiais necessários ao cumprimento dos
serviços;
d)
Responder pelos eventuais danos causados aos usuários (sócios), por
ação ou omissão por dolo, culpa ou má-fé, no exercício da advocacia;
e)
Promover a medida judicial adequada ao ressarcimento dos valores
relativos às custas processuais adiantadas pelo usuário (sócio),
quando vencedor da ação, após o trânsito em julgado;
f)
Substabelecer as medidas judiciais e/ou atos extrajudiciais em curso,
bem como a devolução de pastas e documentos ao interessado, de acordo
com as condições e termos vigentes à época, se sobrevier qualquer uma
das formas de rescisão do Credenciamento, de cancelamentos ou de
pedido de substabelecimento para Advogado fora da Advocacia da
ASMIR-PE;
g)
Informar ao usuário (sócio), a seu custo, o andamento do(s)
processo(s) de seu interesse;
h)
Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os sócios, com
base nas informações por estes prestadas;
i)
Tratar os usuários (sócios) com respeito, urbanidade, discrição e
independência, garantindo o sigilo das informações que lhe forem
prestadas; e
j)
Respeitar e exigir o respeito, seja dos seus Advogados, seja dos seus
clientes, conforme o previsto no Código de Ética e Disciplina da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
(SÓCIO) E SEUS DEPENDENTES:
Que as
obrigações dos associados, para com o Departamento Jurídico da
ASMIR-PE, são as seguintes:
a)
Acatar e observar todos os termos e condições aqui estabelecidas;
b)
Manter atualizados os dados cadastrais, de seus dependentes e
beneficiários, junto à Secretaria, Informática e Tesouraria da
ASMIR-PE;
c)
Cumprir tempestivamente as solicitações feitas pelo Departamento
Jurídico da ASMIR-PE;
d)
Entrar em contato pessoal ou telefônico com o Departamento Jurídico da
ASMIR-PE, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação
ou qualquer comunicação do Poder Público. Caso isto não ocorra, estará
o Departamento Jurídico, salvo dolo, culpa ou má-fé, isento de
qualquer responsabilidade jurídica;
e)
Arcar com o pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e
outros procedimentos, além da prova pericial, quando necessária, e com
todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços, exceto aqueles
de responsabilidade da ASMIR-PE;
f)
Denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos
serviços, junto à Diretoria Executiva (Presidente e/ou
Vice-Presidente) da ASMIR-PE ou diretamente ao Diretor do Departamento
Jurídico; e
g)
Tratar os Advogados e demais membros do Departamento Jurídico da
ASMIR-PE, com respeito e urbanidade.
INTERNET:
Para o
bom andamento do serviço, informamos o site da ASMIR-PE, com o
objetivo de esclarecer qualquer dúvida sobre nossos serviços:
www.asmir-pe.com.br.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Nos
atendimentos jurídicos, em que o sócio tenha sentença favorável
envolvendo valores pecuniários, sobretudo nos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o
montante, sendo 10% (dez por cento) de honorários dos Advogados e 10%
(dez por cento) destinados à ASMIR-PE, conforme previsto na letra “f”
do artigo 19, do Regimento Interno da Associação; e nas ações em que
são os BENEFICIÁRIOS, o percentual será de 60% destinados a
ASMIR-PE, e 40% de honorários de Advogados.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Estas
Normas entrarão em vigor, após a aprovação da Diretoria Executiva da
ASMIR-PE, convocada para este fim, e que os casos omissos nestas
Normas, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico da ASMIR/PE,
ouvido a Diretoria Executiva (Presidente e/ou Vice-Presidente),
ficando revogadas as disposições em contrário.
Que o Grande Arquiteto do
Universo, ilumine e guarde a todos nós, hoje, agora e sempre.
Recife, 22 de junho de
2010.
JOÃO SEVERINO VIEIRA -
Diretor Jurídico
APROVO
EDVALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA - Presidente da ASMIR/PE.
OBS:
Estas Normas Internas, emitidas pelo Departamento Jurídico, foram
aprovadas, em reunião da Diretoria Executiva, no dia 22 de junho de
2010.
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